Artigos Jurídicos

Reflexões e análises sobre temas relevantes para empresas e pessoas.

Direito Digital

Inteligência Artificial e Responsabilidade Jurídica

Quem responde quando um sistema de inteligência artificial causa dano? Entenda a identificação dos responsáveis e os efeitos jurídicos das decisões automatizadas.

Compartilhar Conteúdos
1

Introdução

A inteligência artificial passou a integrar atividades profissionais e empresariais de diferentes setores. Sistemas capazes de analisar documentos, produzir textos e imagens, reconhecer padrões, classificar informações, recomendar decisões e automatizar tarefas são utilizados em situações que vão desde atividades administrativas até processos capazes de produzir efeitos relevantes sobre terceiros.

Essa expansão trouxe ganhos de produtividade e novas possibilidades de inovação, mas também criou questões jurídicas importantes. Um sistema pode produzir informação incorreta utilizada na tomada de uma decisão. Um algoritmo pode participar da seleção de candidatos a uma vaga de emprego. Uma ferramenta pode utilizar dados pessoais para realizar previsões ou classificações. Conteúdos podem ser produzidos artificialmente com voz, imagem ou outras características associadas a pessoas reais.

A novidade tecnológica não significa que essas situações se desenvolvam em um espaço sem regras. As relações que utilizam inteligência artificial permanecem submetidas ao ordenamento jurídico e podem atrair a incidência de diferentes normas conforme as características de cada atividade.

O Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet e a legislação de propriedade intelectual são exemplos de diplomas que podem incidir sobre situações relacionadas à inteligência artificial quando presentes seus respectivos pressupostos.

A questão jurídica fundamental, portanto, não consiste apenas em saber se determinada atividade utiliza inteligência artificial. É necessário compreender quem desenvolveu o sistema, quem o disponibilizou, quem decidiu utilizá-lo, para qual finalidade ele foi empregado e de que maneira seu funcionamento participou do resultado produzido.

2

A inteligência artificial e a identificação dos responsáveis

Sistemas de inteligência artificial podem apresentar elevado grau de autonomia operacional. Isso não significa, contudo, que as consequências jurídicas de sua utilização possam ser simplesmente atribuídas à tecnologia.

Quando um sistema causa ou contribui para a ocorrência de um dano, a afirmação de que determinado resultado foi produzido por um algoritmo não encerra a discussão sobre responsabilidade. É necessário examinar a atuação das pessoas e organizações envolvidas em seu desenvolvimento, fornecimento e utilização.

Dependendo da situação, podem participar dessa cadeia desenvolvedores, fornecedores da tecnologia, empresas que integram o sistema a seus próprios serviços, profissionais responsáveis por sua utilização e organizações que adotam decisões com base nos resultados apresentados.

A presença desses diferentes agentes não significa que todos responderão necessariamente por eventual prejuízo. A responsabilidade dependerá do regime jurídico aplicável, da atuação de cada participante, das obrigações assumidas, da existência de defeito ou conduta juridicamente relevante e da relação causal entre essa atuação e o dano verificado.

A inteligência artificial acrescenta complexidade a essa análise porque determinado resultado pode decorrer da combinação de diversas etapas. O sistema pode ter sido desenvolvido por uma empresa, configurado por outra e utilizado por um profissional para uma finalidade específica. A identificação da responsabilidade exige compreender essa cadeia e a contribuição de cada agente para o resultado.

3

Responsabilidade civil e danos relacionados à inteligência artificial

O regime da responsabilidade civil oferece instrumentos para a análise de danos relacionados à utilização de sistemas de inteligência artificial.

Os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem fundamentos relevantes para a responsabilização decorrente da prática de ato ilícito e do correspondente dever de reparação. Conforme a natureza da relação e da atividade desenvolvida, a responsabilidade poderá depender da demonstração dos elementos exigidos pelo regime jurídico aplicável ou decorrer de hipótese de responsabilidade objetiva prevista pelo ordenamento.

Nas relações de consumo, a análise pode assumir características distintas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras próprias de responsabilidade relacionadas a defeitos de produtos e serviços. Quando um sistema de inteligência artificial integra produto ou serviço fornecido ao consumidor, eventual falha poderá ser examinada à luz dessas disposições.

Isso não significa que qualquer resultado inadequado produzido com auxílio de inteligência artificial gere automaticamente dever de indenizar. A existência do dano, a conduta ou defeito juridicamente relevante, o nexo causal e as eventuais hipóteses de exclusão de responsabilidade continuam sendo elementos fundamentais da análise.

Também será necessário considerar a finalidade para a qual o sistema foi oferecido e as informações fornecidas sobre suas características e limitações. Uma ferramenta destinada a auxiliar determinada atividade não necessariamente produz as mesmas consequências jurídicas de um sistema apresentado ou empregado como elemento determinante de uma decisão relevante.

4

Decisões automatizadas e seus efeitos jurídicos

Uma das questões mais relevantes surge quando a inteligência artificial deixa de funcionar apenas como instrumento auxiliar e passa a participar de decisões que afetam diretamente pessoas.

Sistemas automatizados podem ser utilizados para analisar risco de crédito, detectar fraudes, selecionar candidatos, definir perfis de consumidores, avaliar comportamentos e estabelecer prioridades de atendimento. Quando essas atividades envolvem tratamento de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados assume especial importância.

O artigo 20 da LGPD disciplina as decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem interesses do titular, inclusive aquelas destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo ou de crédito ou aspectos de sua personalidade. O titular tem direito de solicitar a revisão dessas decisões.

A legislação também estabelece deveres relacionados ao fornecimento de informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados na decisão automatizada, observados os limites decorrentes dos segredos comercial e industrial. Quando essas informações são negadas com fundamento em tais segredos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode realizar auditoria para verificar a existência de aspectos discriminatórios no tratamento automatizado.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados exerce papel relevante na interpretação e regulamentação das matérias submetidas à LGPD. Por essa razão, organizações que empregam sistemas automatizados para tratamento de dados pessoais devem considerar não apenas a tecnologia utilizada, mas também os princípios, direitos e obrigações estabelecidos pela legislação de proteção de dados.

A governança de sistemas automatizados não se resume ao funcionamento técnico do algoritmo. Quando decisões relevantes sobre pessoas são tomadas ou substancialmente influenciadas por esses mecanismos, transparência, possibilidade de contestação e controle sobre o tratamento das informações passam a integrar a análise jurídica.

5

Inteligência artificial, dados pessoais e LGPD

Sistemas de inteligência artificial podem depender de grandes quantidades de informações para seu desenvolvimento, aperfeiçoamento ou funcionamento. Quando esses dados se referem a pessoa natural identificada ou identificável, a LGPD pode ser aplicável.

A utilização de inteligência artificial não constitui, por si só, fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais. A organização responsável precisa identificar a hipótese legal adequada e observar os princípios estabelecidos pela legislação. O controlador ou o operador que, em razão do tratamento, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo fica obrigado a repará-lo, nos termos do artigo 42 da LGPD, o que torna a identificação de quem ocupa cada posição parte essencial da análise.

Finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação assumem particular relevância nesse contexto. A disponibilidade técnica de determinada informação não significa que ela possa ser utilizada indistintamente para qualquer finalidade.

Essa questão se torna ainda mais sensível quando estão envolvidos dados pessoais sensíveis, informações de crianças e adolescentes ou operações capazes de produzir efeitos relevantes sobre os titulares.

Também é necessário avaliar as informações inseridas nas próprias ferramentas de inteligência artificial. A facilidade de utilização de sistemas generativos pode levar profissionais a inserir documentos, contratos, dados de clientes, bases internas ou informações confidenciais sem verificar adequadamente as condições segundo as quais esses conteúdos serão tratados pelo fornecedor da tecnologia.

O risco jurídico, nessa hipótese, não está apenas na resposta produzida pelo sistema. Pode estar no próprio fornecimento da informação.

A adoção empresarial dessas ferramentas deve ser acompanhada de critérios sobre quais informações podem ser utilizadas, quais sistemas estão autorizados e quais cuidados devem anteceder a inserção de dados pessoais ou conteúdos confidenciais.

6

Erros, informações incorretas e supervisão humana

Sistemas de inteligência artificial generativa podem produzir respostas aparentemente coerentes mesmo quando parte de seu conteúdo é incorreta. Essa característica exige cuidado quando a ferramenta é utilizada em atividades profissionais ou em processos capazes de produzir consequências para terceiros.

A utilização de inteligência artificial não elimina o dever de diligência de quem emprega seus resultados.

Um profissional que incorpora informação produzida automaticamente a um parecer, relatório, projeto ou decisão permanece sujeito às obrigações inerentes à sua própria atividade. A tecnologia pode auxiliar a análise, mas sua utilização não transfere automaticamente para o fornecedor do sistema toda a responsabilidade pelo uso posteriormente realizado.

A intensidade da supervisão necessária depende das circunstâncias e dos riscos envolvidos. Uma ferramenta utilizada para auxiliar a elaboração de um documento interno não apresenta necessariamente as mesmas consequências de um sistema empregado para orientar decisão capaz de afetar direitos ou interesses relevantes.

Quanto maior o potencial de dano, maior deve ser o cuidado com a validação das informações e com a existência de mecanismos adequados de revisão.

A supervisão humana, portanto, não deve ser compreendida apenas como a presença formal de uma pessoa no processo. É necessário que exista possibilidade efetiva de avaliar, questionar e, quando necessário, rejeitar o resultado apresentado pelo sistema.

7

Discriminação e vieses algorítmicos

Sistemas de inteligência artificial podem reproduzir padrões existentes nos dados utilizados em seu desenvolvimento ou funcionamento. Quando esses padrões refletem distorções ou correlações inadequadas, o resultado pode produzir tratamento injustificado entre pessoas ou grupos.

O problema assume especial relevância em processos de recrutamento, concessão de crédito, seguros, publicidade segmentada, avaliação de risco e outras atividades capazes de influenciar oportunidades ou acesso a produtos e serviços.

Nem toda diferença produzida por um algoritmo representa discriminação ilícita. A conclusão depende dos critérios empregados, de sua relação com a finalidade pretendida e da existência de justificativa juridicamente admissível para o tratamento diferenciado.

A dificuldade aumenta quando o sistema utiliza grande quantidade de variáveis ou modelos cuja lógica não é facilmente perceptível por quem recebe o resultado.

Por essa razão, a prevenção não deve começar apenas depois de constatada eventual discriminação. Avaliação dos dados utilizados, testes, acompanhamento dos resultados e mecanismos de revisão podem contribuir para identificar distorções antes que produzam consequências relevantes.

A preocupação encontra fundamento também na LGPD, que inclui a não discriminação entre os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.

8

Inteligência artificial generativa e propriedade intelectual

A capacidade de produzir textos, imagens, músicas, vídeos e códigos de computador introduziu novas questões no campo da propriedade intelectual.

Uma delas envolve a utilização de obras e outros conteúdos no desenvolvimento e funcionamento dos sistemas. Outra diz respeito ao tratamento jurídico dos resultados produzidos. Também podem surgir controvérsias quando determinado conteúdo gerado reproduz ou se aproxima de obras, marcas ou outros elementos protegidos pertencentes a terceiros.

No Brasil, a legislação de direitos autorais foi estruturada tendo a pessoa física como autora da obra intelectual. A Lei nº 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais define autor como a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, sem prejuízo da proteção reconhecida às pessoas jurídicas nos casos previstos em lei.

Essa estrutura recomenda cautela diante da afirmação de que um sistema de inteligência artificial possa ser considerado autor nos mesmos termos aplicáveis à criação humana.

Questão distinta ocorre quando a tecnologia é utilizada como instrumento dentro de um processo criativo conduzido por uma pessoa. Nesses casos, a participação humana, a natureza da criação e as circunstâncias concretas podem assumir relevância para a análise da proteção jurídica.

Para as empresas, existe ainda uma questão prática. A possibilidade contratual de utilizar comercialmente determinado resultado produzido por uma ferramenta não assegura, por si só, que esse conteúdo esteja livre de direitos pertencentes a terceiros. Termos de utilização da plataforma, direitos autorais, marcas, direitos da personalidade e outras limitações eventualmente aplicáveis precisam ser considerados.

Trata-se de matéria ainda sujeita a importantes discussões jurídicas. Por isso, conclusões absolutas sobre autoria e titularidade de conteúdos produzidos com inteligência artificial devem ser evitadas.

9

Voz, imagem e conteúdos sintéticos

A inteligência artificial permite criar conteúdos capazes de reproduzir com elevado grau de realismo a voz, a imagem e outras características associadas a pessoas reais.

Essas tecnologias possuem aplicações legítimas em diferentes atividades, mas também podem ser utilizadas para produzir conteúdos falsos, simular declarações, praticar fraudes ou associar determinada pessoa a situações que não ocorreram.

O fato de a imagem ou a voz terem sido produzidas ou modificadas artificialmente não afasta a proteção conferida pelo ordenamento jurídico aos direitos da personalidade. A Constituição Federal e o Código Civil estabelecem proteção relacionada à imagem, honra, intimidade e vida privada.

A análise dependerá das circunstâncias, da existência de autorização, da finalidade da utilização e dos efeitos produzidos.

Em determinadas situações, a criação ou divulgação do conteúdo poderá envolver simultaneamente questões de responsabilidade civil, proteção de dados, propriedade intelectual e outras consequências previstas no ordenamento.

A tecnologia empregada não elimina a necessidade de identificar quem decidiu criar, utilizar ou divulgar determinado conteúdo e quais consequências decorreram dessa conduta.

10

Contratos envolvendo sistemas de inteligência artificial

A contratação de soluções baseadas em inteligência artificial exige cuidados que ultrapassam a simples descrição das funcionalidades oferecidas.

É importante compreender quais informações serão utilizadas, como ocorrerá seu tratamento, se os dados fornecidos pelo cliente poderão ser empregados para outras finalidades, quais terceiros participam da prestação e quais limitações técnicas são reconhecidas pelo fornecedor.

Também devem ser avaliadas as regras relacionadas à propriedade intelectual dos dados fornecidos e dos resultados produzidos, confidencialidade, segurança da informação, disponibilidade do serviço e responsabilidade por eventuais falhas.

Outro ponto relevante está nas modificações da própria solução tecnológica. Serviços disponibilizados em ambiente digital podem sofrer alterações durante a relação contratual, com mudanças de funcionalidades, modelos, políticas de utilização e condições de prestação.

Em operações empresariais relevantes, a dependência de determinada tecnologia sem adequada disciplina dessas situações pode criar riscos operacionais e jurídicos significativos.

O contrato deve refletir não apenas as características da ferramenta, mas também a finalidade para a qual será utilizada e as consequências de sua integração à atividade desenvolvida pelo contratante.

11

A regulamentação da inteligência artificial no Brasil

A inteligência artificial é objeto de crescente atenção legislativa e regulatória no Brasil e em outros países. No Brasil, o principal projeto em discussão é o Projeto de Lei nº 2338/2023, aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e enviado à Câmara dos Deputados em março de 2025, onde continua em tramitação. Seu texto ainda pode ser alterado, e por isso não é possível tratar suas disposições como direito vigente.

As mudanças no regime de responsabilidade digital também podem vir da jurisprudência. Em junho de 2025, ao julgar os Temas 987 e 533 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional e ampliou as hipóteses em que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem ordem judicial prévia, com atenção particular a anúncios e impulsionamentos pagos. A tese foi objeto de recursos e de discussão de ajustes posteriores, de modo que seu alcance atual deve ser confirmado na versão mais recente divulgada pelo tribunal.

Independentemente da criação ou do aperfeiçoamento de normas especificamente destinadas à inteligência artificial, sua utilização já se encontra submetida às regras vigentes aplicáveis a cada relação jurídica.

Questões relacionadas a danos continuam sujeitas aos regimes de responsabilidade civil pertinentes. Relações de consumo permanecem submetidas à legislação consumerista. O tratamento de dados pessoais deve observar a LGPD. A utilização de obras, marcas e programas de computador permanece sujeita à legislação de propriedade intelectual. Direitos da personalidade continuam protegidos pelas normas constitucionais e civis.

A existência de regulamentação específica pode acrescentar novos deveres, critérios de governança ou mecanismos de supervisão. Isso não significa, porém, que a ausência de norma concebida exclusivamente para determinada tecnologia produza um espaço de ausência de responsabilidade.

Para fins de segurança jurídica, a análise deve partir sempre das normas efetivamente vigentes no momento em que determinada situação ocorre, especialmente em matéria sujeita a rápida evolução legislativa e regulatória.

12

Governança e prevenção de riscos

Empresas que utilizam inteligência artificial podem adotar mecanismos de governança destinados a compatibilizar os benefícios da tecnologia com os riscos relacionados à sua utilização.

Uma política interna pode estabelecer quais ferramentas estão autorizadas, quais informações podem ser inseridas, quais atividades exigem revisão humana e em quais situações a utilização de inteligência artificial deve ser documentada.

Também é importante diferenciar aplicações conforme seu potencial de impacto. Um sistema utilizado para auxiliar tarefa administrativa não necessariamente exige os mesmos controles de outro empregado para selecionar candidatos, avaliar consumidores ou influenciar decisões capazes de produzir consequências relevantes.

Contratos com fornecedores, segurança da informação, proteção de dados, propriedade intelectual e confidencialidade devem integrar essa avaliação.

A documentação também pode assumir importância jurídica. Quando uma organização utiliza inteligência artificial em atividade relevante, a capacidade de demonstrar quais controles foram adotados e como os resultados eram avaliados pode contribuir para esclarecer sua atuação em eventual controvérsia.

Governança não significa impedir a utilização da tecnologia. Significa estabelecer condições compatíveis com os riscos concretamente envolvidos em cada aplicação.

13

A importância da assessoria jurídica

A inteligência artificial reúne questões que raramente pertencem a uma única área do Direito. Uma mesma aplicação pode envolver proteção de dados, responsabilidade civil, relações de consumo, propriedade intelectual, contratos, direitos da personalidade e regras específicas do setor em que a tecnologia é utilizada.

Por essa razão, a análise jurídica não deve começar pela tecnologia considerada abstratamente. Deve partir da utilização concreta que se pretende fazer dela.

É necessário compreender quais informações serão processadas, quais decisões poderão ser influenciadas, quem poderá ser afetado, quais fornecedores participam da operação e quais consequências podem decorrer de eventual erro ou utilização inadequada.

A inteligência artificial amplia possibilidades empresariais e profissionais, mas sua utilização não elimina as responsabilidades jurídicas associadas às decisões tomadas pelas pessoas e organizações que desenvolvem, fornecem e empregam essas tecnologias.

14

Quer Saber Mais sobre Inteligência Artificial e Responsabilidade Jurídica?

A utilização da inteligência artificial pode produzir efeitos jurídicos distintos conforme a tecnologia empregada, os dados utilizados e a finalidade de sua aplicação. Responsabilidade civil, decisões automatizadas, proteção de dados, propriedade intelectual, direitos da personalidade e contratos precisam ser examinados de acordo com as características concretas de cada situação.

Para mais informações sobre nossa atuação em inteligência artificial e sobre como podemos contribuir para a prevenção e solução de questões jurídicas relacionadas ao uso dessas tecnologias, visite nossa página de Direito Digital, onde reunimos outros artigos e informações sobre questões jurídicas relacionadas ao ambiente tecnológico.

Este conteúdo é protegido por direitos autorais. A reprodução total ou parcial depende de autorização, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas, inclusive a citação com indicação da autoria e da fonte.