Fraudes Digitais e Crimes Cibernéticos
Perfis falsos, contas invadidas e uso indevido de identidade exigem resposta rápida. Entenda a diferença entre fraude digital e crime cibernético e a preservação da prova.
A fraude mudou de ambiente
A tecnologia criou novas formas de comunicação, contratação e pagamento. Os mesmos recursos também passaram a ser utilizados para reproduzir, em ambiente digital, práticas fraudulentas que há muito são conhecidas pelo Direito.
O que mudou de maneira significativa foi a velocidade.
Uma conta pode ser invadida e utilizada imediatamente para abordar centenas de pessoas. Uma página visualmente semelhante à de uma empresa legítima pode induzir consumidores a realizar pagamentos. Fotografias, logotipos e informações disponíveis publicamente podem ser reunidos para construir perfis falsos suficientemente convincentes para enganar terceiros.
Em alguns casos, a própria tecnologia permite tornar a fraude mais sofisticada, inclusive pela manipulação de imagens, vozes e documentos.
Apesar dessas novas características, o meio digital não cria um espaço separado do ordenamento jurídico. Condutas praticadas pela internet podem produzir consequências civis e penais, além de envolver normas relacionadas à proteção de dados, relações de consumo e deveres atribuídos aos diferentes agentes que participam do ambiente digital.
Fraude digital e crime cibernético não são exatamente a mesma coisa
As expressões costumam ser utilizadas indistintamente, mas abrangem situações diferentes.
Existem crimes que dependem diretamente da utilização de sistemas informáticos, como determinadas formas de invasão de dispositivos. Outros delitos já existiam antes da internet e passaram a ser praticados também por meios digitais.
O estelionato é um bom exemplo. A fraude pode ocorrer mediante contato por aplicativo de mensagens, criação de página falsa, anúncio inexistente ou utilização indevida da identidade de terceiro. A tecnologia modifica o instrumento utilizado para enganar a vítima, mas não necessariamente a natureza essencial da conduta.
O Código Penal contempla tanto figuras tradicionais aplicáveis às fraudes quanto delitos relacionados especificamente ao ambiente informático, devendo o enquadramento ser realizado de acordo com as circunstâncias concretas.
Entre as figuras mais relevantes estão o estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, que passou a contar com modalidade própria de fraude eletrônica, e a invasão de dispositivo informático, prevista no artigo 154-A.
Essa distinção é importante porque a expressão genérica “crime cibernético” não resolve, sozinha, a questão jurídica. É necessário compreender exatamente o que aconteceu.
Perfis falsos, contas invadidas e uso indevido de identidade
Uma das características das fraudes digitais é a possibilidade de o criminoso assumir, perante terceiros, uma identidade aparentemente legítima.
Isso pode ocorrer mediante invasão de uma conta verdadeira ou pela criação de um perfil falso utilizando nome, fotografia, marca ou outras informações pertencentes à vítima. A aparência de autenticidade é então utilizada para solicitar transferências, vender produtos inexistentes, obter dados ou praticar outros atos fraudulentos.
Nessas situações, a pessoa ou empresa cuja identidade foi indevidamente utilizada também pode ser vítima, ainda que não tenha sofrido diretamente o prejuízo financeiro.
A providência jurídica não deve se limitar à apuração criminal. Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário buscar a interrupção do perfil fraudulento, preservar informações capazes de identificar o responsável e comunicar clientes, familiares ou outras pessoas potencialmente expostas ao golpe.
Quando empresas ou profissionais são utilizados como aparência de legitimidade da fraude, a rapidez dessa reação também ajuda a impedir que novas vítimas sejam atingidas.
A preservação da prova é uma das primeiras providências
Nas fraudes praticadas fora da internet, determinados vestígios podem permanecer disponíveis por bastante tempo. No ambiente digital, uma informação relevante pode desaparecer em segundos.
Um perfil pode ser excluído. Uma publicação pode ser removida. Mensagens podem desaparecer. Um endereço eletrônico pode deixar de funcionar.
Por isso, a preservação da prova deve começar tão logo o problema seja identificado.
Capturas de tela são úteis, mas nem sempre suficientes. Dependendo da gravidade do caso, é recomendável conservar também endereços eletrônicos, dados das contas envolvidas, mensagens completas, comprovantes de pagamento, e-mails, números de telefone e outros elementos que permitam reconstruir os acontecimentos.
Em situações relevantes, mecanismos capazes de conferir maior segurança à prova podem ser considerados. A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, é um dos instrumentos disponíveis para documentar fatos constatados pelo tabelião.
A melhor medida dependerá do caso. O ponto essencial é não esperar que o conteúdo desapareça para começar a pensar em como demonstrar que ele existiu.
Identificação do responsável e registros digitais
Em muitas fraudes, a vítima conhece apenas o perfil, número de telefone, endereço eletrônico ou conta utilizada pelo fraudador.
A identificação da pessoa responsável pode exigir informações mantidas por provedores de aplicações, serviços de internet, instituições financeiras ou outros agentes.
O Marco Civil da Internet disciplina a guarda e a disponibilização de determinados registros e estabelece requisitos para seu fornecimento. Conforme a informação pretendida, pode ser necessária ordem judicial.
Esse aspecto torna o tempo particularmente relevante. Pelo Marco Civil, os registros de conexão devem ser mantidos pelo provedor de acesso por um ano, e os registros de acesso a aplicações, pelos provedores que exerçam essa atividade de forma organizada, profissional e com fins econômicos, por seis meses. Outros dados podem deixar de estar disponíveis antes disso, conforme a política de cada serviço.
Em situações que exijam identificação posterior do responsável, portanto, a estratégia jurídica deve considerar não apenas quais informações serão necessárias, mas também quem provavelmente as possui e quais providências são adequadas para preservá-las.
Fraudes envolvendo pagamentos e instituições financeiras
Quando a fraude resulta em transferência de valores, surge frequentemente a dúvida sobre a responsabilidade da instituição financeira ou do prestador de serviços de pagamento.
A resposta não é automática.
O simples fato de um pagamento fraudulento ter transitado pelo sistema financeiro não significa, isoladamente, que determinada instituição seja responsável pelo prejuízo. Da mesma forma, a existência de fraude praticada por terceiro não exclui necessariamente a responsabilidade do prestador do serviço.
É preciso examinar as circunstâncias da operação, os mecanismos de segurança disponíveis, o comportamento da vítima, a existência de movimentação incompatível com seu perfil e a relação entre eventual falha do serviço e o dano.
Nas relações submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência reconhece responsabilidade das instituições financeiras por fraudes inseridas no risco da atividade bancária. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
A aplicação desse entendimento, entretanto, depende da relação entre a fraude e o serviço prestado. Cada situação precisa ser examinada concretamente.
A responsabilidade das plataformas digitais
Também não existe uma regra segundo a qual toda fraude ocorrida em uma plataforma digital gera automaticamente responsabilidade da empresa que a mantém.
Uma rede social, um marketplace, um site de classificados e um intermediador de pagamentos desempenham funções diferentes. A análise da responsabilidade depende da atividade efetivamente exercida, da natureza da falha alegada e da relação entre o funcionamento do serviço e o prejuízo.
Essa distinção é particularmente importante quando o contato começa dentro de determinada plataforma, mas a negociação posteriormente migra para outro ambiente.
O Marco Civil da Internet estabelece regras próprias para determinadas responsabilidades dos provedores de aplicações, enquanto o Código de Defesa do Consumidor pode incidir quando estiver caracterizada relação de consumo.
O regime do artigo 19 do Marco Civil, aliás, foi modificado pelo Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2025, ao julgar os Temas 987 e 533 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional e ampliou as hipóteses em que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem ordem judicial prévia, com atenção particular a anúncios e impulsionamentos pagos. A tese foi objeto de recursos e de discussão de ajustes posteriores, de modo que seu alcance atual deve ser confirmado na versão mais recente divulgada pelo tribunal. Para as fraudes, isso reforça a importância de distinguir o conteúdo comum publicado por terceiros daquele que a plataforma remunera ou impulsiona.
Não é recomendável, portanto, partir da premissa de que a plataforma sempre responde ou jamais responde. A função desempenhada por ela no evento concreto é que permitirá identificar o regime jurídico pertinente.
O que fazer quando uma fraude é descoberta
O primeiro impulso diante de uma fraude costuma ser descobrir imediatamente quem está por trás dela. Antes disso, porém, pode ser necessário impedir que o prejuízo continue aumentando.
Se houver movimentação financeira, a comunicação à instituição envolvida deve ser realizada rapidamente. Nas transferências por Pix, as instituições dispõem de procedimento próprio, o Mecanismo Especial de Devolução, regulado pelo Banco Central e sujeito a prazos curtos de acionamento, o que torna a rapidez decisiva. Se uma conta tiver sido comprometida, devem ser adotadas medidas para recuperar o acesso e interromper sua utilização. Se existir perfil falso ou conteúdo fraudulento, a plataforma responsável pode ser comunicada.
Paralelamente, as provas devem ser preservadas.
O registro da ocorrência perante a autoridade policial, inclusive por delegacia eletrônica ou por delegacias especializadas em crimes cibernéticos, quando existirem, também pode ser necessário, especialmente quando houver indícios da prática de crime. Conforme a situação, medidas judiciais podem ser utilizadas para obtenção ou preservação de informações, interrupção de condutas e reparação dos prejuízos.
Não existe uma sequência única aplicável a todas as fraudes. Em determinados casos, bloquear uma transferência é mais urgente do que identificar o fraudador. Em outros, preservar determinado registro antes que desapareça pode ser a providência decisiva.
A estratégia adequada depende de compreender rapidamente o que aconteceu e onde ainda existem informações ou valores que possam ser recuperados.
Prevenção e resposta jurídica
A prevenção de fraudes digitais não depende apenas de soluções tecnológicas. Procedimentos internos simples podem reduzir significativamente a exposição de pessoas e empresas.
Confirmação por canal independente antes de pagamentos excepcionais, autenticação adequada, controle de acessos e orientação de funcionários ajudam a dificultar fraudes baseadas em engenharia social.
Para empresas, também é importante estabelecer procedimentos de resposta. Saber previamente quem deve ser comunicado, como preservar registros e quais medidas adotar quando uma conta é comprometida reduz o tempo entre a descoberta do problema e a reação.
Nenhum mecanismo elimina integralmente o risco. A finalidade da prevenção é reduzir a probabilidade de ocorrência e, quando o incidente acontecer, evitar que uma falha inicial se transforme em prejuízo maior.
A importância da assessoria jurídica
Fraudes digitais frequentemente exigem atuação em mais de uma frente. Pode ser necessário interromper a conduta, preservar provas, buscar informações mantidas por terceiros, comunicar autoridades e avaliar eventual responsabilidade civil de outros agentes envolvidos.
A rapidez é importante, mas não substitui a estratégia.
Uma atuação precipitada pode concentrar esforços em quem não possui responsabilidade jurídica ou deixar de preservar justamente a informação necessária para identificar o autor da fraude.
A análise jurídica permite organizar essas providências de acordo com a natureza do incidente, os agentes envolvidos e as possibilidades concretas de contenção do dano, identificação dos responsáveis e recuperação dos prejuízos.
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Fraudes praticadas por meios digitais podem produzir consequências financeiras, reputacionais e jurídicas relevantes. A preservação imediata das provas e a correta identificação dos agentes envolvidos são fundamentais para definir as providências adequadas em cada situação.
Para mais informações sobre nossa atuação em fraudes digitais e crimes cibernéticos e sobre as medidas jurídicas disponíveis para prevenção e resposta a esses incidentes, visite nossa página de Direito Digital, onde reunimos outros artigos e informações sobre questões jurídicas relacionadas ao ambiente tecnológico.
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